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25 de Abril de 2024

Demissão por relacionamento afetuoso entre colegas de trabalho. Justa Causa?

Publicado por Tatiane Alves
há 10 anos

Demisso por relacionamento afetuoso entre colegas de trabalho Justa Causa

Após ser demitido sem receber as verbas rescisórias, o trabalhador ajuizou ação em Palhoça (SC), pedindo a indenização por danos morais e também verbas trabalhistas sem justa causa. Já a empregadora alegou que ele praticou falta grave ao descumprir orientação que não permitia o envolvimento, que não o de amizade, entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais.

O código de ética da empresa foi considerado inconstitucional em primeira instância, o que tornou nula a dispensa motivada. A magistrada que analisou o caso afirmou que o empregado havia prestado serviços à empresa por mais de duas décadas sem ter sofrido uma única advertência ou suspensão. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região também descartou a existência de mau procedimento por parte do funcionário, já que ele e a parceira se conheceram no ambiente de trabalho, mas namoraram fora do local.

Natureza humana

Para o tribunal regional, a situação faz parte das "vicissitudes da vida" e pode ocorrer inclusive "com chefes de Estado e renomados políticos". Segundo o acórdão, "é da natureza humana estabelecer relações empatias e antipatias, encontros e desencontros, amores e desamores". O colegiado avaliou que a violação do código da empresa poderia até acarretar em punição, mas não leva à justa causa, e criticou a ré por ter tomado medida diferente à outra pessoa envolvida.

http://http//www.conjur.com.br/2014-mar-25/empresa-nao-demitir-funcionario-namorar-colega-trabalho

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